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Decreto n.º 19926
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Ato Original
Decreto n.º 19926, de 22 de junho
Emitente:
Ministério das Finanças - Junta do Crédito Público
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 142/1931, Série I de 1931-06-22
Data de Publicação:
1931-06-22
SUMÁRIO
Determina que seja da competência dos Tribunais das Execuções Fiscais de Lisboa e Pôrto a cobrança coerciva de todas as dívidas, em que seja credor o Estado, provenientes da administração da dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público
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