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Decreto n.º 19950
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Ato Original
Decreto n.º 19950, de 27 de junho
Emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 147/1931, Série I de 1931-06-27
Data de Publicação:
1931-06-27
SUMÁRIO
Eleva a 6 por cento o dividendo mínimo a que se refere a parte segunda da alínea b) do n.º 2.º do artigo 19.º do decreto n.º 19870
TEXTO
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