Reforça duas verbas do orçamento do Ministério para o corrente ano económico, a fim de poder ser satisfeita ao Banco de Portugal, na proporção de 1/4 e 3/4 de 1 por cento, a importância dos juros do empréstimo feito ao Govêrno, nos termos dos contratos de 21 de Julho de 1926 e 6 de Março de 1930