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Decreto n.º 19970
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Decreto n.º 19970, de 29 de junho
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 148/1931, 1º Suplemento, Série I de 1931-06-29
Data de Publicação:
1931-06-29
SUMÁRIO
Fixa em $83 por quilograma a taxa de $02, ouro, denominada de salvação nacional, estabelecida no artigo 3.º do decreto n.º 15814, para a gasolina importada
TEXTO
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