Fixa em $83 por quilograma a taxa de $02, ouro, denominada de salvação nacional, estabelecida no artigo 3.º do decreto n.º 15814, para a gasolina importada
Aumenta em mais dois sub-inspectores, sendo um contabilista e outro actuário, o quadro estabelecido no artigo 5.º do decreto n.º 17556, que criou a Inspecção de Seguros
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos