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Ato Original
Decreto n.º 2/79
de 6 de Janeiro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada de «Academia Militar (sede) - Remodelação dos arquivos do rés-do-chão», pela importância de 3600000$00.
Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1978 - 2160000$00;
Em 1979 - 1440000$00.
2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Manuel Jacinto Nunes - João Orlindo Almeida Pina.
Promulgado em 27 de Dezembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.