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Ato Original
Decreto n.º 20/81
de 9 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena de três anos de suspensão dos direitos políticos imposta a Luís José Mendes Teixeira da Fonseca pelo Acórdão de 24 de Outubro de 1978 do Tribunal Militar Territorial de Coimbra, que é reduzida para dois anos.
Assinado em 22 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral, Vice-Primeiro-Ministro.