Determina que o preço da farinha de trigo extreme, com a percentagem de extracção igual à do peso por hectolitro do trigo farinado, seja fixado em 2$20 por quilograma, destinando-se esta farinha ao fabrico de pão de pequeno formato - Eleva a 20 por cento o limite máximo de percentagem de centeio a encorporar, sendo esta farinha destinada ao fabrico de pão de maior formato e de pêso superior a 400 gramas