Prorroga por mais três meses o prazo fixado pelo decreto de 14 de Outubro de 1930 para conclusão das obras respeitantes à exploração, captação e abastecimento de águas à vila de Montalegre
Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 19883, que aprova o quadro e respectivos vencimentos do pessoal da Misericórdia do Pôrto e dos estabelecimentos sob a sua administração
Revoga os decretos n.os 19055 e 19628, relativos à readmissão no serviço da armada de ex-praças de marinhagem, mantendo-se todavia os efeitos e direitos efectivados durante a sua vigência
Reduz o tempo de embarque necessário para poderem ser passadas cartas de comissários de 3 ª classe aos inscritos marítimos que à data da publicação do decreto n.º 18940 já se tivessem matriculado como praticantes de comissários
Torna público terem os Governos Português e Húngaro concordado em suprimir, a partir de 5 de Julho de 1931, os vistos consulares e administrativos nos passaportes dos nacionais dos dois países
Torna público ter a República de S. Marino aderido à Convenção relativa à circulação de automóveis e à Convenção sôbre circulação nas estradas, assinadas em Paris a 24 de Abril de 1926
Torna público ter o representante da Dinamarca em Paris depositado em 3 do corrente o instrumento de ratificação da Convenção Internacional relativa à repressão do tráfico de brancas, assinada em Paris em 4 de Maio de 1910, e Protocolo da mesma data
Autoriza a Companhia Portuguesa de Mármores e Cantarias, com sede em Pêro Pinheiro (Sintra), a emitir 1500000$00 de obrigações em títulos de 1000$00 cada uma, ao juro de 7 1/2 por cento ao ano
Prorroga até 30 de Junho de 1932 o prazo para a troca de cédulas e moeda metálica expressa em escudos pelas cédulas e moeda metálica da emissão da extinta Junta da Moeda de Angola
Determina que no corrente ano não se realizem exames do 1.º grau do ensino primário elementar, efectuando-se a passagem da 3.ª para a 4.ª classe dos alunos das escolas oficiais por meio de provas - Dispensa, para os alunos estranhos matriculados em obediência às disposições do artigo 33.º do decreto n.º 19244, a entrega da certidão de idade
Determina que o preço da farinha de trigo extreme, com a percentagem de extracção igual à do peso por hectolitro do trigo farinado, seja fixado em 2$20 por quilograma, destinando-se esta farinha ao fabrico de pão de pequeno formato - Eleva a 20 por cento o limite máximo de percentagem de centeio a encorporar, sendo esta farinha destinada ao fabrico de pão de maior formato e de pêso superior a 400 gramas
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