Revoga o decreto n.º 19539 e determina que os recrutas dispensados do serviço activo ao abrigo do decreto n.º 19399 continuem pertencendo à classe encorporada em 1931, devendo porém em caso de mobilização e até 31 de Dezembro de 1934 ser chamados às fileiras com a 1.ª classe da reserva activa mobilizada, passando, a partir daquela data, a ser chamados com a classe a que realmente pertencem
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