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Decreto n.º 20153
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Ato Original
Decreto n.º 20153, de 3 de agosto
Emitente:
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 178/1931, Série I de 1931-08-03
Data de Publicação:
1931-08-03
SUMÁRIO
Estabelece que o julgamento dos processos organizados por fôrça do decreto n.º 19143 (atentados contra a segurança pública) seja da competência do Tribunal Militar Territorial de Lisboa
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