Determina que os saldos disponíveis nas dotações orçamentais das Cadeias Civis Centrais de Lisboa que, de harmonia com o artigo 15.º do decreto n.º 10841, tenham transitado ou venham a transitar para as gerências imediatas, até se concluir a construção da Nova Cadeia Central de Lisboa, possam ser aplicados no custeamento das despesas ocasionadas com essa construção ou com melhoramentos e reparações urgentes nas Cadeias do Limoeiro, das Mónicas e de Monsanto
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