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Decreto n.º 20204
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Ato Original
Decisões Judiciais
Decreto n.º 20204, de 12 de agosto
Emitente:
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes - Repartição do Ensino Superior e das Belas Artes
Nota:
Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 186/1931, Série I de 1931-08-12
Data de Publicação:
1931-08-12
SUMÁRIO
Permite que, em casos excepcionais atendíveis, sejam relevadas aos alunos das Universidades até três faltas além do limite máximo estabelecido por lei
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
aqui
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