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Decreto n.º 20204
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Ato Original
Decisões Judiciais
Decreto n.º 20204, de 12 de agosto
Emitente:
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes - Repartição do Ensino Superior e das Belas Artes
Nota:
Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 186/1931, Série I de 1931-08-12
Data de Publicação:
1931-08-12
SUMÁRIO
Permite que, em casos excepcionais atendíveis, sejam relevadas aos alunos das Universidades até três faltas além do limite máximo estabelecido por lei
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