Prorroga por mais trinta dias a terminação dos prazos marcados no § 2.º do artigo 7.º, no artigo 8.º, n.os 4.º, 5.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º, no artigo 9.º e no artigo 10.º e seu § 2.º do decreto n.º 20073 (recenseamento eleitoral)
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