Determina que nos casos de divergência sôbre classificação pautal ou valor de mercadorias em encomenda postal, quando os recebedores, no prazo de dez dias úteis a contar da data em que lhes fôr notificada a divergência, não solicitarem a transferência das mesmas mercadorias para a alfândega, o despacho siga seus trâmites, liquidando-se os direitos pela taxa ou valor a que maior direito corresponda