Autoriza os Ministros da Guerra e da Marinha a reintegrar, na situação de reforma, com os vencimentos correspondentes ao tempo de serviço e ao pôsto que tinham à data dos movimentos revolucionários em que tomaram parte, e anteriores a 28 de Maio de 1926, os militares do exército e da armada que foram demitidos ou separados e se encontrem em determinadas condições