Determina que o acôrdo da maioria dos credores, representando, pelo menos, dois terços dos créditos comuns, produza efeitos para reconstituïção dos bancos e casas bancárias em suspensão de pagamentos, independentemente de homologação judicial, desde que seja sancionado pela Inspecção do Comércio Bancário
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.