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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 203/72
de 20 de Junho
Considerando a necessidade de criar o cargo de adido militar junto da Embaixada de Portugal em Zomba;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39315, de 14 de Agosto de 1953, é criado o lugar de adido militar junto da Embaixada de Portugal em Zomba.
A este adido podem ser confiados, cumulativamente, funções de representação de qualquer departamento das forças armadas.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
Promulgado em 7 de Junho de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
