Anula o decreto que promoveu João de Araújo de Azevedo Marinho Gomes de Abreu, então sub-director de Fazenda de Moçambique, a director da Fazenda do distrito de Tete, bem como o decreto que depois o transferiu para o lugar de director de Fazenda adjunto do Estado da Índia, validando porém os actos que praticou no exercício dêsses cargos
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