Determina que os condenados a pena de degrêdo encorporados nos depósitos de degredados de Angola e de sentenciados de Moçambique que em tempo de paz se ausentem por espaço superior a quinze dias do depósito, do serviço para que estiverem afiançados ou nomeados, deixem de estar incursos no Código de Justiça Militar pelo crime de deserção e sejam punidos disciplinarmente