Determina que as associações agrícolas, comerciais, industriais, coloniais e operárias, com assistência legal em cada concelho, enviem até 30 de Setembro do corrente ano à Presidência do Ministério uma lista de três nomes, de entre os quais serão escolhidos e nomeados, a título provisório, os seus representantes na comissão permanente do Conselho Superior de Economia Nacional
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