Modifica o quadro n.º 7 a que se refere o n.º 4.º do artigo 37.º do decreto n.º 13851, que prescreve a organização das diferentes armas e serviços do exército dentro da doutrina geral das bases da reorganização do exército, devendo a sede do regimento de artilharia n.º 1 ser desde já transferida para a Trafaria
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