Determina que as remunerações do chefe e pessoal técnico da brigada de estudos da rêde ferroviária do sul de Angola, criada pelo decreto n.º 18268, pelos trabalhos efectuados durante o ano económico de 1930-1931, sejam as mesmas que recebiam, por conta da colónia, na brigada de estudos do prolongamento do caminho de ferro de Mossâmedes
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