Confirma e mantém a faculdade, conferida ao governador geral de Angola pelo decreto de 3 de Julho de 1930, de exercer a competência legislativa e executiva designada na Carta Orgânica aprovada pelo decreto n.º 15917 e noutra legislação, com dispensa da assistência do Conselho do Govêrno e da sua secção permanente
Determina que as remunerações do chefe e pessoal técnico da brigada de estudos da rêde ferroviária do sul de Angola, criada pelo decreto n.º 18268, pelos trabalhos efectuados durante o ano económico de 1930-1931, sejam as mesmas que recebiam, por conta da colónia, na brigada de estudos do prolongamento do caminho de ferro de Mossâmedes
Suspende até 31 de Março de 1932 todo o procedimento de execução fiscal contra os agricultores da colónia de S. Tomé e Príncipe para cobrança das despesas feitas com a repatriação dos trabalhadores indígenas, compreendidas as de passagens, alimentação e assistência, bem como para cobrança dos bónus a que os mesmos trabalhadores têm direito
Declaração de que o decreto n.º 20429, que aprovou o orçamento geral da receita e despesa da colónia de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1931-1932, bem como a rectificação a algumas das suas disposições, insertos no Diário do Govêrno n.os 245 e 248, devem ser publicados no Boletim Oficial da referida colónia