Suspende até 31 de Março de 1932 todo o procedimento de execução fiscal contra os agricultores da colónia de S. Tomé e Príncipe para cobrança das despesas feitas com a repatriação dos trabalhadores indígenas, compreendidas as de passagens, alimentação e assistência, bem como para cobrança dos bónus a que os mesmos trabalhadores têm direito