Revoga expressamente, deixando de ter aplicação desde 10 de Novembro de 1931 inclusive, os artigos 8.º e 12.º, § 5.º, do regulamento do imposto do sêlo, aprovado pelo decreto n.º 12700 - Determina que os valores selados e fórmulas de franquia especiais para o arquipélago dos Açôres ou com a sobrecarga «Açôres» continuem a ter validade até a sua completa extinção
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