Determina que as disposições do decreto n.º 19805 (reembôlso de descontos aos militares presos ou suspensos das suas funções quando ilibados de culpas) sejam aplicáveis sòmente a casos verificados posteriormente à data da sua publicação e, referindo-se a casos gerais, não digam respeito a militares que tenham sofrido ou venham a sofrer redução nos seus vencimentos por virtude de sanções aplicadas pelo Poder Executivo