Determina que as disposições do decreto n.º 19805 (reembôlso de descontos aos militares presos ou suspensos das suas funções quando ilibados de culpas) sejam aplicáveis sòmente a casos verificados posteriormente à data da sua publicação e, referindo-se a casos gerais, não digam respeito a militares que tenham sofrido ou venham a sofrer redução nos seus vencimentos por virtude de sanções aplicadas pelo Poder Executivo
Torna público ter o Ministro dos Negócios Estrangeiros do Reich alemão informado o secretário geral da Sociedade das Nações, em 19 de Outubro findo, de que o Govêrno da União das Repúblicas Soviéticas Socialistas lhe enviou o instrumento de ratificação da Convenção Internacional para a repressão da moeda falsa e respectivo Protocolo, assinados em Genebra em 20 de Abril de 1929
Torna aplicável aos funcionários que regressem do serviço de companhias do ultramar, com funções de Estado, a disposição do decreto n.º 18273, desde que tenham exercido cargos como fiscalizadores do Estado, na entidade que os requisita