Autoriza o Govêrno a inscrever no orçamento do Ministério, como subsídio ao Fundo especial de caminhos de ferro, até a soma de 100000000$00, para a execução de obras e melhoramentos indispensáveis nas linhas férreas do Estado que constituíram objecto do contrato de arrendamento de 11 de Março de 1927
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.