Autoriza o Ministro das Finanças a aceitar, em nome do Estado, a arbitragem proposta pela viúva e filhos de Júlio Biel ou Júlio Emílio Biel, para o efeito da verificação e avaliação das perdas e danos que lhes resultaram do procedimento que para com êles e para com seu marido e pai, o mesmo Estado adoptou considerando êste como súbdito inimigo após a declaração do estado de guerra entre Portugal e a Alemanha
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