Autoriza o gôverno de Angola a contratar com o Banco de Angola a realização de um empréstimo em conta corrente até a quantia de 10000 contos metropolitanos, destinado a fornecer coberturas que permitam a mobilização das cambiais e compromissos de entrega de cambiais que estejam em poder do Fundo Cambial e ofereçam boas garantias de cobrança