Autoriza a colónia de Angola a contratar na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência a abertura de um crédito em conta corrente, a um juro anual não superior a 7 por cento, destinado à continuação das obras e apetrechamento do pôrto do Lobito e às despesas a efectuar com a fiscalização das mesmas obras
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