Autoriza o Govêrno a contrair um empréstimo interno amortizável denominado «Caminhos de Ferro, 1932-1935», destinado a obras e melhoramentos nos caminhos de ferro e à conversão dos empréstimos anteriores de 4 1/2 por cento de 1903 e 1905 e 5 por cento de 1909, com o mesmo destino