Determina que aos armadores a quem, nos termos do artigo 7.º do decreto n.º 19577, tenha sido concedida a reforma das letras representativas dos empréstimos efectuados ao abrigo do decreto n.º 16726 possa ser concedida nova reforma das mesmas letras por mais um ano, desde que no corrente ano concorram com os mesmos navios à pesca do bacalhau
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