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Decreto n.º 20943
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Decreto n.º 20943, de 27 de fevereiro
Revogado
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 49/1932, Série I de 1932-02-27
Data de Publicação:
1932-02-27
SUMÁRIO
Fixa em 10$00 o emolumento a cobrar dos interessados por cada exame de plantas, parte de plantas e sementes que os peritos agrónomos efectuarem nas alfândegas do continente e ilhas adjacentes
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