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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 21/79
de 5 de Março
Considerando não ser já necessário ao Departamento do Exército o terreno localizado nos arredores de Beja onde funcionava a carreira de tiro;
Considerando, por isso, a necessidade de libertar os particulares dos condicionamentos a que estão sujeitos pela existência da servidão militar:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto n.º 48629, de 15 de Outubro de 1968, que criou a servidão militar para a Carreira de Tiro das Neves, em Beja.
Carlos Alberto da Mota Pinto - José Alberto Loureiro dos Santos - António Gonçalves Ribeiro - João Orlindo Almeida Pina.
Promulgado em 19 de Fevereiro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.