Prorroga até 30 de Abril de 1932, nas condições do artigo 2.º do decreto n.º 20704, o prazo fixado pelo artigo 1.º do mesmo decreto para a validade das licenças de fabrico, importação e preparação de adubos agrícolas referentes ao ano de 1931, assim como a tolerância concedida pelo artigo 65.º do regulamento aprovado pelo decreto n.º 20474
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