Rectificação ao decreto n.º 21028, que manda cessar os exames na Escola Náutica, permitidos pela portaria n.º 5716, e permite aos indivíduos habilitados com êsse exame obterem a carta de radiotelegrafista
Obriga todos os detentores de vinhos de pasto comuns, tintos ou brancos, de aguardentes vínicas e de vinagre, produtores, comerciantes, armazenistas, retalhistas ou exportadores do continente da República a notificar a existência de cada um dos referidos produtos que possuam até o dia 15 de Abril corrente
Obriga os produtores e os comerciantes de vinhos de qualquer tipo a registar as suas instalações de fabrico e de armazenagem na Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas
Prorroga até 30 de Abril de 1932, nas condições do artigo 2.º do decreto n.º 20704, o prazo fixado pelo artigo 1.º do mesmo decreto para a validade das licenças de fabrico, importação e preparação de adubos agrícolas referentes ao ano de 1931, assim como a tolerância concedida pelo artigo 65.º do regulamento aprovado pelo decreto n.º 20474
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Direcção Geral da Acção Social Agrária - Divisão de Informação e Propaganda Agrícola
Ministério da Agricultura - Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante - 1.ª Repartição - 2.ª Secção