Autoriza a 2.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a satisfazer a importância de 8032$50, respeitante a emolumentos de peritos veterinários que exerceram a fiscalização sôbre géneros alimentícios, de fácil deterioração, nos anos económicos de 1928-1929,1929-1930 e 1930-1931