Reforça a verba inscrita no capítulo 11.º, artigo 137.º, n.º 2), do orçamento, sob a rubrica «Gratificações a funcionários que prestam serviço de fiscalização junto das fábricas de cerveja que presentemente estão sob o regime de fiscalização»
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.