Permite, antes da fixação dos novos quadros do pessoal do Ministério do Comércio e Comunicações, as promoções nos quadros do pessoal técnico e auxiliar do mesmo Ministério e permite o preenchimento das vagas existentes nos quadros do pessoal auxiliar da Junta Autónoma de Estradas e Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos
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