Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu DR
Início
Decreto n.º 21139
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 21139, de 22 de abril
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 95/1932, Série I de 1932-04-22
Data de Publicação:
1932-04-22
SUMÁRIO
Fixa em 10$00 o emolumento a cobrar dos interessados por cada exame de produtos alimentares de origem animal que os peritos veterinários efectuarem nas alfândegas do continente e ilhas adjacentes
JavaScript is required