Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu Diário
Início
Decreto n.º 21142
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 21142, de 22 de abril
Emitente:
Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 95/1932, Série I de 1932-04-22
Data de Publicação:
1932-04-22
SUMÁRIO
Determina que os indivíduos apurados pelas juntas de recrutamento só possam ser alistados definitivamente na armada depois de observados no gabinete de estudos da escola de educação física da armada
JavaScript is required