Determina que as sociedades de seguro de vida que até 30 de Abril de 1932 o requererem ao inspector de seguros possam ser autorizadas a completar os depósitos e a caucionar as reservas matemáticas exigidas pelo decreto n.º 17555, e ainda não integralizadas, em quatro prestações anuais, a primeira das quais vencível em 30 de Junho de 1932 e as três últimas até 30 de Abril dos anos seguintes, devendo ter completado o respectivo caucionamento em 30 de Abril de 1935
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.