Torna extensivas a todas as Faculdades e escolas de ensino superior as disposições estabelecidas pelo decreto n.º 20894, que determina que não se aplique o disposto no artigo 78.º da organização e funcionamento das Faculdades de Direito aos alunos ordinários que se encontrem impedidos de freqüentar as aulas no respectivo regime por motivo de comissão de serviço público
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