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Decreto n.º 21366
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Ato Original
Decreto n.º 21366, de 16 de junho
Emitente:
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 139/1932, Série I de 1932-06-16
Data de Publicação:
1932-06-16
SUMÁRIO
Não permite, de futuro, o registo simultâneo de barcos para serviço de reboques e de passageiros e regula as condições em que os barcos actualmente registados o podem continuar a fazer
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