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Decreto n.º 21367
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Ato Original
Decreto n.º 21367, de 16 de junho
Emitente:
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 139/1932, Série I de 1932-06-16
Data de Publicação:
1932-06-16
SUMÁRIO
Determina que, a partir da data do presente decreto e a pedido dos armadores, possa o Bordo Livre ser determinado segundo os preceitos da Convenção Internacional sôbre linhas de carga, assinada em Londres em 5 de Julho de 1930
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