Dá nova redacção aos artigos 2.º, 3.º e 7.º do decreto n.º 20789, que autoriza a colónia de Angola a contratar na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência a abertura de um crédito destinado à continuação das obras e apetrechamento do pôrto do Lobito e às despesas a efectuar com a fiscalização das mesmas obras