Concede a Francisco Gouveia da Silva Júnior a suspensão da execução da sentença que o condenou no 1.º juízo criminal de Lisboa pelo crime de homicídio voluntário na pessoa de Armando Gomes da Silva, devendo ser imediatamente restituído à liberdade e aguardando sem caução o julgamento de Joaquim Roque, pronunciado agora pelo mesmo crime, do declarante e das testemunhas pronunciadas por falsas declarações e perjúrio